A meia-entrada é um benefício garantido por lei que oferece 50% de desconto no valor dos ingressos para eventos culturais, artísticos e esportivos. Esse direito é destinado a grupos específicos e deve ser comprovado com documentos válidos no momento da compra e também na entrada do evento.
Meia Estudante
- Destinada a estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico, pré-vestibular e superior.
- O benefício deve ser comprovado por meio da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento equivalente, dentro da validade.
Meia Jovem / Jovem de Baixa Renda
- Destinada a jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias com renda de até 2 salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- É necessário apresentar a ID Jovem acompanhada de documento oficial com foto.
Meia Social
- Concedida a qualquer pessoa, mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível no acesso ao evento.
- A doação é destinada a projetos e instituições sociais definidos pela produção do evento.
- O ingresso só é válido mediante a entrega do alimento no dia da entrada.
Outras categorias previstas em lei
Além das acima, a legislação brasileira também assegura meia-entrada para:
- Idosos (60 anos ou mais), com apresentação de documento de identidade.
- Pessoas com deficiência (PCDs) e, quando necessário, um acompanhante.
Atenção
- O ingresso de meia-entrada pode ser negado se o documento não for válido ou não estiver dentro das regras estabelecidas.